Residentes Não Habituais

Benefícios

  • Status fiscal especial por um período de até 10 anos;
  • Os rendimentos provenientes de Portugal, considerados qualificados no regime, são tributados a uma taxa fixa de 20%;
  • Os rendimentos provenientes de fora de Portugal podem ser considerados isentos de impostos;
  • Não há dupla tributação para rendimentos de pensões ou rendimentos de emprego e trabalho autônomo obtidos no estrangeiro (sujeito aos Tratados de Dupla Tributação).

Elegibilidade – Residentes não Habituais

Não tendo sido tributado em Portugal, na qualidade de residente fiscal, nos 5 anos anteriores e subsequentemente sendo residente fiscal em Portugal em resultado de uma das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em Portugal;
  • Passar mais de 183 dias em Portugal no ano fiscal - 1 de janeiro a 31 de dezembro;
  • Ter um imóvel em Portugal no dia 31 de dezembro desse ano fiscal com a intenção de o utilizar como residência habitual principal.

O regime visa atrair profissionais qualificados e pessoas de elevado património, além de beneficiários de pensões obtidas no exterior. Poderão candidatar-se residentes no estrangeiro com intenção de viver em Portugal e cidadãos portugueses que regressem a Portugal. Este status fiscal preferencial é emitido por dez anos. Poderá inscrever-se uma vez e não é renovável. Este é um regime tributário que oferece aos residentes estrangeiros taxas reduzidas de impostos e isenções de alguns impostos. Este estatuto especial visa atrair profissionais que desempenhem atividades de elevado valor acrescentado ou propriedade intelectual, que não sejam residentes em Portugal, além de pessoas que beneficiem de pensões obtidas no estrangeiro. Foi aprovado em 2009 e, para usufruir do mesmo durante 10 anos consecutivos, tem de ser considerado residente segundo a lei portuguesa e não ter sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido do estatuto. A condição anterior aplica-se quer para cidadãos estrangeiros, quer para nacionais que estejam a viver fora do país e que pretendam regressar a Portugal.

Qual o próximo passo?

O pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Procure orientação de um especialista em impostos ou de um representante legal que possa encaminhar durante o processo.
Podem candidatar-se ao regime de Residente Não Habitual as pessoas singulares que tenham o direito de residir em Portugal através do Programa Golden Visa.